Eu sou judeu, nasci em Tarso da Cilícia, mas criei-me nesta cidade e aqui fui instruído aos pés de Gamaliel. Atos 22:3
A Constituição Brasileira permite a obtenção de outras cidadanias, sem que isso implique a perda da nacionalidade brasileira. Assim sendo, muitos brasileiros descendentes de imigrantes europeus, de olho na possibilidade de se tornarem também cidadãos de um país desenvolvido, têm requerido passaporte expedido pelo país de origem de seus ancestrais, apoiados em seu “direito de sangue”.
A dupla cidadania oferece várias vantagens na Comunidade Europeia, inclusive a possibilidade de fixar residência sem precisar de visto, e estudar e trabalhar legalmente como qualquer cidadão europeu.
No tempo do apóstolo Paulo, a cidadania romana era também altamente valorizada, e se a pessoa não a possuísse por direito de nascimento, poderia adquiri-la por 500 dracmas, o que equivalia a quase dois anos de salário de um trabalhador comum. E oferecia os seguintes privilégios: um romano não poderia ser açoitado ou morto sem ter sido julgado e condenado; tinha o direito de votar, fazer contratos, casar-se legalmente, e era isento de impostos.
Paulo tinha cidadania dupla: era romano por nascimento, e judeu por “direito de sangue”. Reza a tradição que os pais de Paulo viviam originalmente na Galileia, e por volta do ano 4 a.C. teriam sido capturados e levados como escravos para Tarso, a principal cidade da Cilícia, na Ásia Menor, onde, posteriormente, recuperaram a liberdade, prosperaram e se tornaram cidadãos romanos. E ali nasceu Paulo. Tinha provavelmente 12 anos de idade quando foi enviado a Jerusalém para ser educado por Gamaliel (SDA Bible Commentary, v. 6, p. 209). A dupla cidadania de Paulo o livrou de ser açoitado em pelo menos uma ocasião (ver At 22:25-29).
Quando Adão e Eva pecaram, Satanás preparou o discurso que faria para Deus: “Este lugar agora é meu. Seus habitantes me escolheram e Te rejeitaram. Não tens mais nada a ver com este mundo. Passe bem!”
Satanás pretendia expulsar Deus da Terra, dizendo que Ele não tinha o direito de intervir aqui. Deus concordou. Ele não forçaria a situação. Ele nasceria aqui e adquiriria a cidadania terrestre por direito de nascimento. E como homem, venceria a Satanás. Ninguém poderia dizer-Lhe: “Não Se intrometa. Você não é daqui.”
Jesus é daqui. Ele é nosso. Ele Se fez carne e habitou entre nós. Tornou-Se o Filho do homem para buscar e salvar o perdido. Adquiriu para Si e para o crente cidadania dupla: a terrestre e a celestial.
Scheffel, Rubem M. Meditações diárias: com a eternidade no coração. Tatuí, SP: Casa Publicadora Brasileira.
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